Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 748.7639.9158.7996

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 288-A, 180, CAPUT, E 311, §2º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

Ao paciente, conforme capitulação dada pela autoridade policial, ao paciente foram imputadas as supostas condutas tipificadas nos arts. 288-A, 180, caput, e 311, §2º, III, todos do CP. E examinando a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, verifica-se que está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, registrando-se que o art. 310, §2º, do CPP, veda a concessão de liberdade provisória a integrante de milícia, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, além de presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, consignando-se que o feito originário foi declinada a competência para uma das Varas Especializadas da Capital a fim de melhor analisar o crime do art. 288-A do Estatuto Repressor ou de eventual integração a organização criminosa, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()

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