Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que a parte ora agravante não observou a diretriz contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A parte agravante não atacou o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo se limitado a defender de forma genérica que o recurso de revista atendeu todos os requisitos de admissibilidade, bem como a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, atinentes à desnecessidade de que o contrato por tempo parcial seja escrito para ser válido, de modo que deveria ter sido aplicada a proporcionalidade entre o salário e a jornada desempenhada. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .... ()
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