Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO REGIONAL COM A SÚMULA 422/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto, concluiu que a Agravante não impugnou os fundamentos da decisão que rejeitou liminarmente seus embargos à execução pela ausência de garantia do juízo. Consignou a Corte Regional que o juízo de primeiro grau sequer analisou o mérito dos embargos à execução, rejeitando-os liminarmente, em razão da ausência de garantia, mas que a Agravante não se insurgiu contra tal óbice, limitando-se a reiterar os argumentos relativos ao mérito dos referidos embargos. Nos termos do item III da Súmula 422/TST, o princípio da dialeticidade, como regra, não é aplicável a recurso de competência de Tribunal Regional do Trabalho. Todavia, excepcionalmente, é possível sua aplicação, nos casos em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, apresentando motivação inteiramente dissociada. Assim, ao não se reportar ao fundamento único delineado na sentença, relacionado à ausência de garantia do juízo, limitando-se a sustentar a existência de anatocismo e consequente excesso de execução, a parte apresentou recurso desfundamentado. Assim, o acórdão proferido pela Corte Regional encontra-se em plena consonância com o entendimento consagrado na Súmula 422/TST, III, o que impede a admissibilidade do recurso de revista. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º . Agravo de instrumento não provido.
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