Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 942.
A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido da responsabilidade solidária do tomador de serviço por acidente de trabalho, quando comprovada a sua culpa, com base no art. 942, caput, do Código Civil, o qual preconiza o seguinte « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Precedentes, inclusive envolvendo entes públicos . No caso em tela, o Tribunal Regional consignou expressamente que « O objeto da ação diz respeito à acidente do trabalho, quando o reclamante, contratado como Auxiliar de Serviços Gerais (contrato de trabalho - id 8880d6e), efetuava atividade funcional nas alturas - como descrito no laudo médico, id f7d173e, p. 02 -, independentemente de preparação e adequação para tanto, tendo sofrido acidente, o qual acarretou incapacidade laboral temporária (laudo médico - id f7d173e) após múltiplas lesões advindas do infortúnio, inclusive tendo sido submetido a intervenção cirúrgica « e que « Tal questão atinente à responsabilização pelo acidente restou apreciada na sentença e não foi trazida para apreciação em grau recursal «, bem como que « Como apreciado na sentença recorrida, está provado que as duas empresas não tomaram medidas para assegurar a saúde do reclamante, que acabou sendo vítima de acidente do trabalho «. Assim, estando a v. decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há como se processas o agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896, razão pela qual se mostra irretocável a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote