Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *Reintegração de Posse - Processo julgado procedente em virtude da revelia da ré - Recurso de apelação interposto por terceiros - Alegação de vício na citação, por não terem sido chamados ao processo - Afirmação de que são os verdadeiros proprietários e possuidores de parte da área descrita na inicial - Processo que, a despeito de, aparentemente, ter sido mal instruído, não pode ter sua sentença reexaminada por meio deste apelo, já que a ré não externou inconformismo - Terceiros apelantes que não ostentam a condição de terceiros prejudicados, tal qual exige o CPC, art. 996 - Ainda que, ad argumentantum, possam ter algum direito sobre o imóvel que supostamente ocupam (interessados), não serão atingidos pela sentença apelada por força dos limites da coisa julgada subjetiva, já que é texto do art. 506 do mesmo Código que «a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros - Fica feita observação nesse sentido - Hipótese de não conhecimento do apelo interposto pelos terceiros por falta de interesse recursal, com observação - Documentação apresentada pelos recorrentes que demonstram direito à Justiça Gratuita - Concedida a gratuidade, não se conhece da apelação, com observação*
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