Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pelo banco executado, ao fundamento de que a impugnação dos cálculos encontrava-se coberta pelo instituto da preclusão. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « é preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento «. 2. A jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior é uníssona no sentido de que, sendo proferida sentença líquida na fase de conhecimento, o momento próprio para a apresentação da impugnação dos cálculos é na interposição do recurso ordinário, sob pena de preclusão. 3. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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