Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para se falar em negativa de prestação jurisdicional. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O reclamante argui a nulidade do julgado, por cerceamento do direito de defesa, sob a alegação de que não foi examinada a prova emprestada, encartada aos presentes autos. Contudo, examinando o quadro fático jurídico delineado pelo Regional, o que se constata é que não houve a desconsideração da prova produzida, e sim a sua efetiva análise. Concluindo o magistrado, ao final, que a referida prova não foi suficiente para demonstrar o alegado direito de recebimento de diferenças salariais por incorreto enquadramento funcional. Não há como divisar, portanto, violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Registre-se, por oportuno, que questões de ordem fática devem ser dirimidas no âmbito da jurisdição ordinária, sendo certo que o autor já teve duas oportunidades de análise e de valoração das provas. DESVIO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, é obrigação do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. EVOLUÇÃO INTERNÍVEIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. Uma vez não demonstrada afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que determina o art. 896, «a a «c, da CLT, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
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