Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SÃO JUDAS TADEU TRANSPORTES LTDA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -
Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na hipótese, embora a empresa tenha transcrito no recurso de revista as razões dos dois embargos de declaração opostos por ela, sendo o segundo quase que totalmente reiteração do primeiro, não transcreveu adequadamente os acórdãos do TRT que responderam a seus declaratórios, «para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, nos termos da lei. Efetivamente, não foram transcritos os trechos em que o TRT apreciou as alegações formuladas nos embargos de declaração opostos perante aquela Corte. 4 - Assim, de fato, não foi atendido o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista com amparo no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não transcreveu todos os trechos necessários para a compreensão da controvérsia. 4 - Todavia, a parte, nas razões de agravo de instrumento, somente diz, genericamente, que preencheu todos os pressupostos do CLT, art. 896, e reitera sinteticamente os fundamentos do recurso de revista. 5 - Nesse passo, já que não houve impugnação específica, aplicou-se o entendimento da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Também constou que não era o caso de incidência do, II da mesma Súmula. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o entendimento pacificado no TST. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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