Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A fim de prevenir violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fim de prevenir violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A nulidade de acórdão por negativa de prestação jurisdicional somente encontra amparo em circunstâncias especialíssimas, mesmo após a oposição de embargos de declaração e que impeça o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. Na espécie, a Corte Local, ao confirmar a condenação da empresa contratante de empreitada, por obra certa, invocando o item IV do IRR-190-53.2015.5.03.0090, consignou, a partir da distribuição do ônus da prova, que a empresa contratada era inidônea, premissa reiterada na decisão complementar, o que comprova a efetiva entrega da prestação jurisdicional, não havendo falar-se em negativa de tutela jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece. 2 - MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que a aplicação da multa processual está amparada na premissa de que toda a matéria devolvida nas razões de ordinário teria sido examinada, não justificando a oposição de embargos de declaração, considerados, portanto, como de cunho protelatório. Recurso de revista de que não se conhece. 3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme se depreende, o Regional, soberano no exame dos fatos e provas, firmou a convicção de que foi caracterizada a culpa in eligendo da reclamada ao contratar empresa sem averiguar previamente sua idoneidade econômico-financeira e sem realizar o devido acompanhamento quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas derivadas do contrato de empreitada celebrado entre as partes. Com efeito, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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