Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TRABALHO EM FERIADOS E DOMINGOS. ENQUADRAMENTO. CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA. FRAÇÃO DE HORAS. DECONTOS. CARNÊ-REFEIÇÃO. RESTITUIÇÃO. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento nos temas. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, nos temas. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JORNADA MISTA. O Regional não examinou a controvérsia sob a ótica da validade da norma coletiva, de forma a atrair a necessidade do exame da controvérsia sob o viés do julgamento proferido no AIRE 1121633, em que o STF reconheceu repercussão geral (Tema 1.046 da Repercussão Geral), qual seja a «validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". A matéria foi examinada considerando-se os termos do laudo pericial que concluiu que a reclamada não pagava o adicional noturno pelo trabalho exercido em prorrogação, após às 5h. O entendimento perfilhado por esta Corte e consubstanciado na Súmula 60, II, determina que, cumprida a jornada no período noturno e prorrogada, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo quando se tratar de jornada mista. Agravo conhecido e não provido, no tema. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS REFERENTE AOS ANOS DE 2012 a 2015. Entende esta Corte que, ao alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, compete à reclamada o ônus de comprovar o alegado, mormente em razão da fundamentação adotada pelo Regional de que estava em seu poder a prova documental necessária para averiguação do atingimento das metas estipuladas para o pagamento da PLR referente aos anos de 2012 a 2015. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, o Regional, realizando o juízo valorativo dos fatos, concluiu que a reclamada não comprovou nenhum fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito equiparatório. A questão ora suscitada pela agravante, com efeito, é questionar o juízo valorativo dado aos fatos articulados, isto é, está sendo contestada a percepção do cenário fático consubstanciada na colheita da prova oral direta, não se tratando, pois, de mero enquadramento legal. Agravo Interno conhecido e não provido. MULTA DO CPC, art. 1.026, § 2º. O Regional verificou que o objetivo da Embargante era o reexame da questão já apreciada. A Súmula 297/TST não exclui a possibilidade de imposição de multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Quando o julgador, ao apreciar o caso concreto, verificar que, a pretexto de provocar o prequestionamento da matéria em debate, a oposição de Embargos de Declaração tem por intenção procrastinar, injustificadamente, o desfecho da demanda, a imposição de multa é medida que encontra guarida na legislação infraconstitucional de regência. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.... ()
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