Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147, C/C 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA.
1.Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Três Rios, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o Apelante à pena de 02(dois) meses e 15(quinze) dias detenção, pela prática do crime previsto no CP, art. 147 e a 03(três) meses de detenção pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 77, pelo prazo de 02(dois) anos, devendo o Acusado, no primeiro ano, cumprir limitação de fim de semana, à razão de cinco horas diárias aos sábados e domingos, na forma do CP, art. 48, bem como comparecer, mensalmente, em juízo, durante todo o período do sursis, a fim de justificar suas atividades. Restou estipulado, ainda, que o Réu deverá comparecer a 10 reuniões de grupo reflexivo de gênero destinados aos homens, na forma do parágrafo único da LEP, art. 152. Por fim, foi fixado o valor de R$ 1000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais em favor da vítima. Estabeleceu-se o Regime Aberto, em caso de descumprimento do sursis (index 151). ... ()
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