Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 754.0314.4441.2799

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria relacionada à natureza jurídica do auxílio alimentação. O quadro fático essencial expresso no acórdão do Regional revela que «a origem de tais benefícios deram-se por força de norma convencional, não tendo sido estabelecido que tais títulos teriam natureza salarial. Portanto, inaplicável a Súmula 241 e a Orientação Jurisprudencial 413, da SDI - Subseção I, ambas do Colendo TST, eis que o título nunca teve natureza salarial". Assim, diante da circunstância fática destacada no acórdão do Regional, no sentido de que a parcela foi criada por norma coletiva sem outros elementos que atribuíssem à parcela natureza salarial, o pronunciamento do Tribunal Regional se mostra alinhado à interpretação corrente da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 e da Súmula 241/TST. Por isso, o trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista não trazia quadro fático e conclusão jurídica que permitisse a contraposição com o entendimento assentada nesses verbetes jurisprudenciais, especialmente pela afirmação do Tribunal Regional de que a parcela sempre teve natureza indenizatória, sem registro da dinâmica temporal da contratação da reclamante e de eventuais alterações apenas após essa data da regulação do benefício. Agravo a que se nega provimento. PDVE. BASE DE CÁLCULO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam, ao contrário, confirmam o acerto da conclusão do acórdão do Regional. A referência trazida no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista. acerca da disposição controvertida se limita ao seguinte: «A remuneração base de cálculo do PDVE é a remuneração fixa, conforme item 7.1, do documento que o institui (fls. 35). Portanto, não abrange as horas extras que correspondem a remuneração variável. Nesse contexto, além de o teor da disposição regulamentar, referida nas razões recursais, não se encontrar reproduzida no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, seria inequívoca a necessidade de revisão de fatos e provas, para que se apurasse o conteúdo desse disposição para desconstituir a conclusão de ordem fática posta no acórdão do Regional, no sentido de que horas extras não se integrariam à base de cálculo da parcela atinente ao PDVE. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca do óbice ao conhecimento do recurso de revista expresso na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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