Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 754.2087.3194.4176

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - A

Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamada e manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a reclamada sustenta que o acórdão seria omisso/contraditório. Afirma que « o douto Relator considerou que há existência de óbice processual para o prosseguimento do recurso interposto, tendo em vista que não houve pedido autônomo de concessão dos benefícios tanto no Agravo de instrumento, bem como no Recurso de revista «. A esse respeito, argumenta que « fez o requerimento de gratuidade de justiça, bem como juntou documentos que demonstram a hipossuficiência financeira, já que passou por um golpe, em que o adquirente de má-fé vendeu todo o ativo da empresa «. 3 - Em primeiro lugar, não consta do acórdão de julgamento do agravo fundamento no sentido de que não teria havido pedido autônomo de concessão dos benefícios da justiça gratuita no recurso de revista, mas sim de que « não houve pedido autônomo de concessão dos benefícios da justiça gratuita no agravo, tampouco no agravo de instrumento «. 4 - Por oportuno, compete consignar que, em relação ao agravo de instrumento, da mera leitura das razões recursais, constata-se que a parte limitou-se a argumentar quanto à necessidade de conhecimento do recurso de revista, porquanto a reclamada teria direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita diante do estado de crise financeira enfrentado em decorrência de golpe sofrido por um estelionatário e da pandemia de COVID-19. Entretanto, de fato, não realizou pedido autônomo de concessão de gratuidade de justiça por ocasião da interposição do agravo de instrumento . Portanto, não há qualquer omissão/contradição no aspecto. 5 - Quanto à alegação de que « juntou documentos que demonstram a hipossuficiência financeira, já que passou por um golpe, em que o adquirente de má-fé vendeu todo o ativo da empresa «, melhor sorte não assiste à reclamada, porquanto constou expressamente do acórdão de julgamento do recurso de agravo que « quando da apresentação do recurso de revista, a parte não apresentou qualquer documento que comprovasse sua situação de hipossuficiência, colacionando apenas um Memorando de entendimentos para aquisição de sociedades empresárias LTDA e EIRELI (fls. 353/359), que não demonstra, por si só, o golpe que alegou ter sofrido por um estelionatário, tampouco sua insuficiência de recursos «. Assim, também não há qualquer omissão/contradição no ponto. 6 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 7 - Desse modo, é nítida a intenção do embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC, art. 1.022 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. 8 - Nesse contexto, os argumentos do embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. 9 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 10 - Embargos de declaração que se rejeitam .... ()

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