Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 754.3477.9476.2161

1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. empréstimo pessoal não consignado. taxa de juros superior ao triplo da taxa média de mercado. Abusividade reconhecida. Redução àquele patamar. Restituição simples do indébito. Dano moral não configurado. parcialmente provido o recurso.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a revisão da taxa de juros do contrato com aplicação da taxa média divulgada pelo Banco Central e com a restituição simples dos valores pagos a maior. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença foi proferida sem fundamentação; (ii) se houve cerceamento de defesa; (iii) se a taxa de juros é abusiva; (iv) se devida a restituição em dobro; e (v) se configurado dano moral. III. Razões de decidir 3. A sentença apresenta fundamentação adequada, abordando os temas essenciais do caso. 4. Não houve cerceamento de defesa, pois a prova documental é suficiente para o julgamento. 5. As taxas de juros aplicadas superam o triplo da taxa média de mercado, configurando abusividade. No entanto, a redução deve a este patamar e não àquele definido na sentença («Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres pessoas físicas crédito pessoal não consignado - série 25464 - do Banco Central do Brasil) 6. Observância de outros fatores, como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante, que também justificam a revisão das taxas de juros pactuadas. 7. Restituição simples do indébito. Inexistência de violação à boa-fé objetiva, conforme estabelecido na sentença. IV. Dispositivo 8. Apelação cível da requerida conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370; CC, art. 398; CDC, art. 42, parágrafo único Jurisprudência relevante citada: STJ/ AgInt no REsp 1672462 / PR, Tema Repetitivo 27, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. 971.853, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Tema 929, EAREsp. Acórdão/STJ, Súmula 54, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP/ Apelação Cível 1003700-61.2022.8.26.0562, Apelação Cível 1000287-16.2024.8.26.0224, Apelação Cível 1043134-57.2023.8.26.0001 e Apelação Cível 1002021-44.2023.8.26.189

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