Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 754.6091.0816.1388

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE ÀS PENALIDADES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL OU PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO LEGAL CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1.

Compete ao julgador analisar, de ofício ou a requerimento da parte, e a qualquer tempo, a natureza da conduta adotada pelos litigantes, cumprindo-lhe também, em respeito à natureza pública do processo enquanto instrumento de manifestação da soberania estatal, impor as sanções pecuniárias de caráter pedagógico que considerar devidas. No entanto, a condenação por litigância de má-fé não pode ocorrer por meros indícios ou quando a parte simplesmente não logra êxito nos pleitos que submete ao Poder Judiciário. Necessário, pois, que não reste dúvida de que o agente pretendeu utilizar-se do processo para atingir objetivo a que não faz jus, burlando o regramento aplicável à espécie e causando prejuízo à parte adversária. 2. De se notar, in casu, que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, daí decorrendo sua legitimidade para o ajuizamento da ação coletiva como substituto processual. E o CDC, art. 97 garante aos substituídos a legitimidade para a execução individual da coisa julgada formada na ação coletiva. Assim, a habilitação individual para execução de crédito deferido em tutela coletiva tem previsão legal e, por si só, não revela procedimento temerário, consubstanciando-se em exercício regular do direito processual da parte interessada (CF/88, art. 5º, XXXV). 3. Na situação vertente, embora equivocada a compreensão da Autora, no sentido de que seriam distintos os pleitos formulados perante a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, não se evidencia dolo ou abuso, tampouco dano suportado pela parte Ré, especialmente porque a habilitação da exequente foi indeferida pelo Juízo trabalhista mediante decisão judicial favorável à Autarquia Previdenciária. Portanto, não há litigância de má-fé quando a parte exerce seu direito de ação, sem que esteja evidenciada a intenção de locupletar-se, pouco importando a procedência ou não dos fatos por ela articulados ou a maior ou menor proficiência com que defende seus argumentos, não se caracterizando, dessa forma, nenhuma das hipóteses enumeradas no CPC/1973, art. 17, razão pela qual a condenação imposta à Autora deve ser afastada, sob pena de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, postulados inscritos no, LV do CF/88, art. 5ºe vulnerados na decisão rescidenda. Julgados da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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