Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 755.8991.6484.2014

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA PAGA EXCLUSIVMENTE PELO EMPREGADOR. SÚMULA 241/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1717-6/DF, declarou a inconstitucionalidade do «caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei 9.649/98, art. 58, reafirmou a natureza jurídica autárquica dos conselhos de fiscalização profissional. 2. Não obstante, permanece válido o §3º do referida Lei 9.649/1998, art. 58, segundo o qual «os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, (...). 3. Assentada a premissa quanto à submissão da autora ao regime celetista, bem como considerando que se trata de benefício custeado exclusivamente pelo empregador, deve ser reconhecida a sua natureza salarial. Nesse sentido, a Súmula 241/TST consubstancia o entendimento segundo o qual «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. 4. Em tal contexto, o acórdão regional, ao reconhecer a natureza salarial da parcela, encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, o que afasta a possiblidade de que seja reconhecida a transcendência da causa sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento.... ()

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