Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Seguro fiança locatícia. Cobertura contra inadimplemento das parcelas vencidas dos aluguéis, IPTU, danos ao imóvel, pintura interna e externa, além da multa por rescisão contratual. Tomada de posse em 05.05.2020 e entrega das chaves em 22.05.2020. Seguradora que indenizou o segurado por danos ao imóvel, IPTU, multa por rescisão, pintura externa e interna, além do aluguel, e sub-rogou-se no direito de regresso. Sentença de procedência. RECURSO manejado pela ré. EXAME: Alegação de que a pintura do imóvel ainda se encontrava em bom estado no momento da entrega das chaves, considerando que permaneceu no imóvel por apenas 17 dias, e de que a perícia final foi realizada sem sua presença, comprometendo a sua imparcialidade. Locatário que é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu. Exegese do art. 23, III, da Lei do Inquilinato. Cláusula 7, § 7º, do Contrato de Locação de Imóvel Residencial que consigna a obrigação de entregar o imóvel com pintura nova independentemente do seu estado de conservação. Respeito aos princípios da pacta sunt servanda, intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual. Inteligência do CCB, art. 421, alterado pela Lei de Liberdade Econômica. Elementos trazidos aos autos que corroboram a tese autoral. Requerida, em contestação, que confirma ter estado presente na vistoria final. Verossimilhança razoável do laudo final. Defesa alicerceada apenas na brevidade da estadia que não é adequada ao standard probatório exigido para o caso. Insuficiência probatória. Ré que não apresentou, nos autos, qualquer elemento concreto capaz de afastar a tese descrita na inicial, não se desincumbiu do ônus contido no CPC/2015, art. 373, II. De todo modo, dicção da cláusula contratual que aponta a obrigação de entregar o imóvel com nova pintura, independentemente do tempo de permanência ou do estado de conservação verificado. Seguradora autora que comprovou ter realizado o pagamento da indenização securitária ao segurado. Direito à sub-rogação comprovado. Inteligência dos art. 346 e 786 do Código de Civil e da Súmula 188 do E. STF. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO... ()
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