Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção IV - DA GARANTIA DA TUTELA (Ir para)
Art. 421- A responsabilidade será pessoal e direta, quando o juiz não tiver nomeado tutor, ou quando a nomeação não houver sido oportuna.
CCB/2002, art. 1.744, I (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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