Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. REVELIA DECRETADA SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECE O CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA 214/TST). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
Conforme constou no acórdão embargado, o Tribunal Regional afastou a revelia e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, concluindo que a parte reclamada poderia apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. Com efeito, a decisão está em consonância com o art. 847, parágrafo único, da CLT. Neste contexto, a decisão regional reveste-se, efetivamente, de natureza interlocutória, porquanto não põe termo ao processo na instância ordinária, mas tão-somente decide questão incidente. Trata-se, portanto, de decisão irrecorrível de imediato, conforme preceitua a Súmula 214/TST. Inexistência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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