Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 757.3021.9901.5147

1 - TST I - AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - HORAS EXTRAS. ADESÃO À JORNADA DE OITO HORAS. INVALIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

A situação dos autos se amolda exatamente àquela disciplinada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que se refere à ineficácia da adesão da autora à jornada de 8 horas, constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, de maneira que é possível a compensação das horas extras com a gratificação de função percebida, na forma do mencionado verbete. 2 - QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA . 2.1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho já está pacificada quanto à possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, em que se prevê a vedação da percepção da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 2.2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade da cumulação das verbas com fulcro nas normas internas, consignando elas vendam o recebimento da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança . 2.3 - Portanto, está-se diante da hipótese exceptiva, de maneira que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz dodireitointertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, por entender que a supressão ou alteração dedireitoincorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Nesse sentido, pela via monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. 2. Todavia, nesse ínterim, o Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «, ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Nesse contexto, proferida a decisão agravada em dissonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, merece provimento o agravo interno, não conhecendo, consequentemente, do recurso de revista interposto pela autora . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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