Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Insurgência dos exequentes contra a r. decisão que homologou os cálculos apresentados pelo banco executado.
Divergência de cálculo - Laudo pericial datado de 2018 que foi homologado em juízo - Peça pericial que previa o valor principal de R$ 156.349,56 e o valor dos juros (calculados desde a citação, ocorrida em 2009) de R$ 175.111,51. Exequentes que, no cumprimento de sentença de origem, juntam os juros ao principal (somando 331.461,07) para, então, calcular correção monetária e juros legais até a presente data - Impossibilidade - Exequentes que, ao procederem seus cálculos da maneira apresentada, capitalizaram os juros de mora, o que não ser admitido, sob pena de violação à coisa julgada - Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. Impossibilidade, ademais, de aplicação da correção monetária do mês de julho de 2018, vez que já havia sido considerada pelo perito - Cálculos realizados pelo banco, da forma como apresentados, que se mostram corretos - Decisão mantida. Pretensão dos agravantes à aplicação de multa e honorários advocatícios previstos no § 1º, do CPC, art. 523 - Matéria que não foi objeto da r. decisão agravada e não pode ser apreciada nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância - Recurso não conhecido, neste particular. Recurso improvido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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