Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 758.0412.3442.0544

1 - TJRJ Apelação cível. Direito do consumidor. Aposentado que, supondo contratar empréstimo consignado, é surpreendido com a perpetuação dos lançamentos de parcelas em seu contracheque por prazo além do ajustado. Contrato indesejado de cartão de crédito consignado. Postura abusiva da instituição financeira. Rescisão do contrato. Declaração de quitação do débito. Repetição em dobro. Dano moral com valoração adequada do quantum.

1. Alega o autor a contratação de empréstimo consignado no valor de R$829,00 a ser pago em 97 prestações mensais e sucessivas de R$43,65. Reclama a perpetuação dos lançamentos em seu contracheque por 14 anos. 2. Aplica-se ao caso em comento as disposições do CDC observado o entendimento já cristalizado no verbete sumular 297 do STJ. 3. Salta aos olhos o instrumento de contratação impresso em letras miúdas e de difícil leitura onde a colocação de um pequeno ¿x¿ no preâmbulo do mesmo faz com que o cliente, desejoso da contratação de um empréstimo consignado, seja induzido a contratação de um cartão de crédito consignado como alega a ré em defesa. 4. O autor procurou a instituição pretendendo a contratação de empréstimo consignado dadas as suas facilidades. Sua narrativa é plausível e similar a outras vistas em uma enxurrada de demandas análogas apreciadas por este Tribunal. 5. A simples análise do instrumento de contratação apresentado (em letras miúdas e sem total preenchimento) assim como a perpetuação de cobranças pelo absurdo prazo de 14 anos totalizando o pagamento de R$7.333,20 por um crédito liberado de R$829,00 deixa induvidosa a abusividade da contratação ora imputada ao autor. A prosperar o pleito autoral e já seria a ré beneficiada com o pagamento de um empréstimo consignado em juros muito acima do normalmente ofertados por este produto. 6. Cabível a rescisão do contrato com a imposição da obrigação de não fazer consistente na abstenção de lançamento de parcelas no contracheque do autor sob pena de multa assim como sendo declarada inexistente qualquer débito ora advindo do presente contrato em relação ao autor. 7. Cabível a repetição em dobro dos valores abusivamente cobrados e pagos pelo autor. Convém observar recente tese aprovada pelo STJ que visa pacificar a interpretação do §unico do CDC, art. 42 no sentido de que ¿a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva¿ (EAREsp 676.608 (paradigma), EAREsp 664.888, EAREsp 600.663, EREsp 1.413.542, EAREsp 676.608 e EAREsp 622.697). 8. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento e enseja dano moral. Valor indenizatorio arbitrado de R$5.000,00 que se mostra justo e adequado. 10. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios ao patrono da autora conforme §11 do CPC/2015, art. 85.

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