Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 758.6832.4624.9661

1 - TST AGRAVOS INTERNOS DO EXEQUENTE E DA EXECUTADA - ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021.

Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. No presente caso concreto, o TRT de origem, ao julgar o agravo de petição da exequente, registrou expressamente que « o título executivo não estabeleceu o índice a ser aplicável à correção monetária, não fazendo menção à TR, sendo certo que, quando se referiu à Lei 8.177/91, o fez citando especificamente o dispositivo que estabelece os juros de mora (§1º, do art. 39) . Registrou, ainda, o acórdão regional que « Consta da decisão exequenda: ‘Juros e atualização monetária na forma da Lei 8.177/891, art. 39, § 1º, observada a Súmula 381/TST’ . Note-se, portanto, que o título executivo judicial não registrou expressamente quais índices de correção monetária são aplicáveis aos créditos trabalhistas reconhecidos na fase de conhecimento. Conquanto a controvérsia não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que o título executivo tenha feito menção aos juros de mora, nada dispondo acerca do índice de correção monetária, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência de julgamento extra petita ou violação à coisa julgada, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. A mera menção, no título executivo, a dispositivo de lei e à súmula do TST não afasta a aplicação do Tema 1.191. Assim, irretocável a decisão agravada que aplicou a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Precedentes. Agravos internos a que se nega provimento.... ()

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