Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 758.9540.8927.2015

1 - TJSP Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos. Contratos de empréstimo consignado. Sentença de Improcedência. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos morais, pleiteando a declaração de inexigibilidade de contratos de empréstimos consignados supostamente não contratados, além da devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os contratos de empréstimo consignado foram firmados de forma fraudulenta; (ii) se há responsabilidade do réu pela devolução dos valores e pela reparação por danos morais. III. Razões de decidir3. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. O julgador é o destinatário da prova a ser produzida e, assim, cabe a ele verificar a existência de elementos suficientes nos autos para formar seu convencimento acerca dos fatos expostos pelas partes. Ademais, o juízo de primeiro grau, por decisão saneadora bem fundamentada, indeferiu o pedido de produção de perícia documentoscópica e não houve interposição de recurso pela autora em momento oportuno. 4. CONTRATOS 619494046 e 616694226. Contratos apresentados contendo assinaturas apostas pela autora, as quais não foram especificamente impugnadas. Prova de valores disponibilizados na conta bancária da autora. A inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, de modo que, no caso em tela, cabia à autora a prova da irregularidade das contratações, a teor do art. 373, I do CPC. Contratações legítimas e descontos regulares no benefício previdenciário da autora. Recurso não provido. 5. CONTRATO 639244793. O contrato eletrônico é lícito, contudo, a captação de biometria facial não observou o art. 5º da Instrução Normativa 28 do INSS, sendo irregular conforme o art. 6º da mesma norma. O réu, responsável por comprovar a regularidade da contratação, não se desincumbiu desse ônus. Instrumento realizado em 31 de agosto de 2021. A ausência de prova da manifestação válida da vontade da autora enseja a declaração de inexistência do contrato, com a consequente devolução dos valores descontados indevidamente, conforme Súmula 43 Súmula 54 do C. STJ. Recurso provido. 5. DANOS MORAIS. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há comprovação de ofensa à honra ou vexame, sendo o fato considerado mero aborrecimento, sem implicações para a honra subjetiva ou objetiva da autora. Ademais, a recorrente não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. Réu que comprovou que depositou numerário em sua conta, não sendo negado especificamente pela autora. Danos morais ausentes. Recurso não provido. 6. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, vez que não houve erro justificável por parte do fornecedor do serviço. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "É nulo o contrato de empréstimo consignado celebrado exclusivamente por biometria facial, sem observância das normas de segurança exigidas. «A restituição de valores pagos em virtude de contrato nulo deve ser feita de forma dobrada, independentemente de comprovação de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42; INSS, Instrução Normativa PRES/INSS 28/2008; CPC. Art. 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 15.09.2009

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF