Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Roubo majorado (emprego de arma de fogo com numeração suprimida). Não provimento. Materialidade delitiva e autoria incontroversas. Causa de aumento comprovada. A supressão da numeração do revólver apreendido atrai a aplicação da causa de aumento prevista no § 2º-B, do CP, art. 157. A pena não comporta reparo. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, considerando que o apelante não ostenta antecedentes criminais, tem-se: quatro (4) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, não existem agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, em razão da causa de aumento prevista no § 2º-B, isto é, com numeração suprimida e equiparada, portanto, àquela de uso restrito, ocorreu aumento da pena em dobro. Assim, alcança-se oito (8) anos de reclusão e vinte (20) dias-multa. O regime inicial é mantido: fechado. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso preso
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