Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO PATRONO. PEDIDO CAUTELAR DE ARRESTO FORMULADO DE FORMA GENÉRICA. INDEFERIMENTO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.
Trata-se de procedimento de execução de alimentos provisórios em que requereu a exequente a intimação do executado na pessoa de seu patrono para pagamento da dívida, bem como a efetivação de arresto cautelar online. O recurso comporta parcial provimento. Compulsando os autos, observa-se que o rito escolhido pela exequente foi o previsto nos art. 528 c/c CPC, art. 523, os quais determinam a intimação do devedor para pagamento do débito, sob pena de penhora. Tendo isso em conta, não se justifica a intimação pessoal do devedor, sendo possível a intimação via diário oficial, na pessoa do patrono constituído nos autos da ação de conhecimento. Conquanto a execução de alimentos provisórios configure procedimento autônomo à ação de conhecimento, é fato que a obrigação a qual se exige o cumprimento foi fixada naqueles autos, tendo tanto o devedor, tanto seu patrono, ciência dos seus respectivos termos. Outrossim, a intimação para cumprimento da sentença nos termos do CPC, art. 523 se realiza, em regra, na pessoa do advogado do devedor (art. 513, §2º, I, do CPC/2015). Destarte, deve ser deferido o pedido de intimação do devedor via diário oficial, medida que, além de observar as normas legais, privilegia a celeridade da execução. Em relação ao pedido de arresto, no entanto, como se trata de uma medida de natureza cautelar, a jurisprudência do STJ exige, além da não localização do devedor, o preenchimento dos requisitos da tutela de urgência, ou seja, probabilidade de direito e perigo da demora. Nesse sentido, necessário restar demonstrado o intuito do devedor de ocultar-se da citação ou dos bens penhoráveis, ou seja, atos visando frustrar a execução, o que não ocorreu na hipótese em apreço, em que o pedido foi formulado de forma genérica. Recurso provido em parte.... ()
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