Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. No que tange à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no tópico, verifica-se que a parte indicou, na petição do recurso de revista, somente a ementa do acórdão regional, às fls. 3196, e a integra da decisão e da petição de embargos de declaração, às fls. 3198 a 3205, em desatenção ao que determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Salienta-se que não é possível observar se o Tribunal Regional prestou ou não a devida jurisdição se não há a transcrição do acordão regional. Ausentes os pressupostos processuais, prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte considera que a legitimidade sindical se afere a partir da atividade preponderante da empresa. Precedente da SBDI-I, do TST (Ag-E-RR - 10166-72.2018.5.03.0157, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 13/05/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/05/2021). A decisão regional considerou a atividade preponderante da reclamada a partir da análise do CNPJ - que registra atividade de comércio -, em conjunto com pericia técnica e outras provas, chegando à conclusão que tais atividades «são totalmente caracterizadas como metalúrgicas . Ao decidir qual a atividade preponderante da empresa, o Tribunal Regional considerou o conjunto fático probatório, não se limitando à razão social da empresa. Para acolher a insurgência recursal do sindicato seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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