Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Incide sobre a sanção pecuniária o princípio da inevitabilidade, segundo o qual a pena não pode deixar de ser aplicada e integralmente cumprida, salvo se demonstrada a impossibilidade do seu adimplemento. 2. No âmbito da execução penal, decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, § 1º). 3. Admite-se, inclusive, respeitados os limites máximos de desconto mensal (LEP, art. 168, I), a penhora do vencimento ou salário da pessoa condenada criminalmente, inclusive do pecúlio recebido por trabalho exercido durante o cumprimento da pena (LEP, art. 170), sobretudo porque inaplicáveis as regras de impenhorabilidade da norma processual civil, afastadas pelo critério da especialidade. 4. Como não se trata de hipótese de desconto mensal de vencimento ou salário do condenado nem tampouco a Defesa comprovou que o numerário corresponda a bem essencial à subsistência do reeducando ou de sua família, não há óbice à penhora do valor encontrado em conta bancária para garantir a satisfação da sanção pecuniária, ainda que de forma parcial. ... ()
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