Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, a qual aplicou o óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob o fundamento de que o trecho da decisão recorrida transcrito não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão, pois a transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja todos os fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência do referido dispositivo. No presente apelo, contudo, o recorrente reitera seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito do apelo, não se insurgindo, de forma direta e específica, contra os fundamentos adotados, visto que nada dispõe acerca do óbice aplicado. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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