Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 761.0112.3414.6281

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não houve comprovação de que as atividades desempenhadas pela empregada possuíssem fidúcia especial. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM DESCONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NAS NR-16 E NR-20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, com base na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, uma vez que a reclamante laborava de forma habitual em edifício que continha armazenamento de líquido inflamável, em desconformidade com as exigências previstas nas Normas Regulamentadoras 16 e 20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE RECLAMADA SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. Os honorários periciais são cabíveis, diante da sucumbência da parte reclamada no objeto da perícia realizada nos autos, como bem decidido pelo Tribunal de origem, em consonância com o disposto no CLT, art. 790-B Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 253/TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que a gratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Desse modo, tendo em vista que a gratificação semestral era paga mensalmente à reclamante, como asseverou o Regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável a Súmula 253/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, mantendo-se o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita à autora, amparado na Súmula 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Agravo desprovido .... ()

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