Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO AGRAVANTE.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que concedeu a antecipação parcial da tutela requerida para determinar que o réu possibilite à autora a conclusão do 2º ano do ensino médio do ano letivo de 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se constatados o perigo da demora e a probabilidade do direito no caso em tela, a justificar a antecipação da tutela pretendida pela autora, para que lhe seja concedida a aprovação no 2º ano do ensino médio pelo ano letivo de 2023, a permitir o prosseguimento dos seus estudos no 3º ano do ensino médio pelo ano letivo de 2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Agravada que é menor de 18 anos, estudante, moradora do Município de Teresópolis, aqui assistida por sua genitora, e que passou por gestação no ano de 2023, enquanto cursava o 2º ano do ensino médio, ocasião na qual precisou se licenciar das atividades escolares por período determinado, nos termos dos atestados médicos acostados aos autos. 4. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ que indica as diferentes formas pelas quais as desigualdades de gênero se operam, a depender de diversos marcadores sociais, como, por exemplo, raça, classe, escolaridade, origem, etnia, deficiência, idade, identidade de gênero e sexualidade. 5. Art. 227, CF/88, que impõe o dever de salvaguardar a criança e o adolescente de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que deve ser prioridade absoluta nas políticas públicas do Estado. 6. Instituições que devem se atentar para os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa ao tratar dos direitos humanos de mulheres e meninas, como determinado na CF/88. Resolução Geral 33 da CEDAW que estabelece que especial condição deve ser dada às meninas, crianças e adolescentes, pela sua especial vulnerabilidade no acesso à justiça. 7. Direito à vida, convivência familiar e à educação que encontram amparo constitucional, nos termos do art. 22, CF/88, ostentando absoluta prioridade. 8. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) , que, em seu art. 4º, I, inclui o ensino médio como educação básica obrigatória, devendo ser fornecida pelo Estado. 9. Probabilidade do direito e perigo da demora que restaram comprovados pelos atestados médicos trazidos aos autos, bem como pela necessidade de conclusão do 2º ano, pela autora, para que prossiga cursando o 3º ano do ensino médio. 10. Autora que demonstrou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Decreto-lei 1.044/69 e pela Lei 6.202/75, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, fazendo jus ao aumento do período de repouso com base no atestado médico acostado aos autos. 11. Faltas que se revelam justificadas pelos documentos apresentados pela autora, a justificar a manutenção da decisão agravada. 12. Súmula 59/TJRJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos.. IV. DISPOSITIVO E TESE 16. Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão que concedeu parcialmente a antecipação da tutela à parte autora. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, caput, 6º, 208, I, § 1º e art. 227. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 4º. Lei 9.394/96(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), arts. 4º, I e 5º, III, §5º. Lei 6.202/75, art. 1º, parágrafo único, art. 2º. Decreto Estadual 47.922/2022, art. 4º, II. Convenção sobre os Direito da Criança (Decreto 99.710/90) , art. 28.1, «e". Súmula 59, TJRJ. CPC/2015, art. 300.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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