Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c.c indenizatória - Empréstimo consignado cuja celebração é negada pela autora - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Contrato em questão cuja celebração é negada pela autora, que impugnou as assinaturas que lhes foram atribuídas no instrumento contratual. Quadro fazendo cessar a fé do documento e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Bem pronunciada a inexistência da relação jurídica entre as partes, com respeito ao aludido contrato, e a responsabilidade civil do banco réu. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 2. Restituição do valor referente ao empréstimo pela autora, mediante compensação. Inadmissibilidade. Elementos dos autos não demonstrando que o produto do mútuo reverteu em favor da autora. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 20.2.2020. 4. Dano moral bem reconhecido, por ter sido a autora privada de verbas de caráter alimentar e por ter percorrido longo caminho para solucionar a questão. Indenização arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 5.000,00, conforme os padrões utilizados por esta Turma Julgadora para hipótese análogas, sobretudo à luz da técnica do desestímulo, não comportando reparo. 5. Honorários arbitrados em favor do advogado da autora não se prestando a remunerar condignamente o trabalho do profissional, em razão da diminuta expressão do valor da condenação. Remuneração ora arbitrada na quantia de R$ 1.200,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º, também sob a consideração de que o arbitrário valor atribuído à causa longe está de retratar o conteúdo econômico da demanda. 6. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a responsabilização da autora pela restituição do produto do mútuo e para majorar os honorários devidos ao advogado da autora.
Deram parcial provimento à apelação da autora e negaram provimento à do réu(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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