Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 762.0022.2379.4917

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os motivos pelos quais concluiu que não havia prescrição na hipótese dos presentes autos. Consignou que com o trânsito em julgado da sentença coletiva a autora da ação coletiva promoveu imediatamente a liquidação e execução do julgado. Contudo, somente em 20/07/2021 foi autorizada, pela 36ª Vara do trabalho de São Paulo, a execução individualizada do julgado. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consta, no acórdão regional, que ocorrido o trânsito em julgado da sentença coletiva, após suspensão da execução por determinado período em razão de ajuizamento de ação rescisória por parte do executado, somente em 20/07/2021, foi publicada decisão autorizando a execução individualizada do julgado e que, a partir da referida data ( 20/07/2021 ) começou a fluir a prescrição. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor . Portanto, na presente hipótese não há se falar em prescrição bienal, uma vez que ajuizada a presente execução individual em 18/04/2022, quando ainda não havia ocorrido o biênio. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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