Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
Na hipótese, o reclamante opõe embargos de declaração alegando omissão quanto a análise dos pedidos de gratuidade de justiça, honorários sucumbenciais e multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios. Verifica-se, todavia, que o acórdão ora embargado não se ressente de nenhum dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, não havendo falar em omissão, contradição ou obscuridade. Conforme constou no acórdão embargado, esta Turma deu provimento ao recurso de revista da autora e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem julgando prejudicado o exame dos temas remanescentes. Inexistência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE LICENÇA PRÊMIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, a reclamada opõe embargos de declaração alegando que não houve o enfrentamento dos termos da contraminuta e das contrarrazões, nas quais ressaltou a validade da norma coletiva que legitimou a alteração ocorrida em 2008. Verifica-se, todavia, que o acórdão ora embargado não se ressente de nenhum dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, não havendo falar em omissão, contradição ou obscuridade. Conforme constou no acórdão embargado, a verba «licença prêmio foi inicialmente concedida pela reclamada com previsão em regulamento interno, firmado em momento anterior à disposição contida em norma coletiva. Nessa hipótese, a parcela se agregou de forma definitiva ao contrato de trabalho do reclamante, não havendo, portanto, que se cogitar de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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