Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 762.5092.1874.6604

1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE POLICIAL. Lotação em delegacia de nível superior. Diferença de remuneração devida. Vedação ao enriquecimento indevido pela Administração. Aplicação do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, nos termos do Lei Complementar 207/1979, art. 135. Ausência de revogação tácita. Não há violação ao disposto no CF/88, art. 37, XIII e à Súmula Vinculante 37/STFE. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE POLICIAL. Lotação em delegacia de nível superior. Diferença de remuneração devida. Vedação ao enriquecimento indevido pela Administração. Aplicação do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, nos termos do Lei Complementar 207/1979, art. 135. Ausência de revogação tácita. Não há violação ao disposto no CF/88, art. 37, XIII e à Súmula Vinculante 37/STFE. STF, pois a elevação dos vencimentos do servidor não decorrerá da aplicação do princípio da isonomia, mas do preenchimento dos requisitos legais. Questão pacificada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006). Sentença mantida pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/1995, art. 46).

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