Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA.
O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - ENQUADRAMENTO SINDICAL - COMISSÕES - - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NOS CAPÍTULOS RECORRIDOS E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST decidiu que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, as transcrições de fls. 616, 619 e 623-624 (págs. 18, 21 e 25-26 do seq. Id. f7b9491), não permitem identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento e não são suficientes para o cumprimento do requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, porque a reclamada transcreveu na íntegra a fundamentação do acórdão regional quanto ao contrato de trabalho temporário, ao enquadramento sindical e às comissões, sem realizar o cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais. Agravo interno desprovido.... ()
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