Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito penal. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame 1. Sentenciado cumpria pena de 8 meses e 1 dia de reclusão em regime semiaberto por descumprimento de medidas protetivas, ameaça e resistência. Pleiteou progressão ao regime aberto, deferida pelo juiz, com base no preenchimento do requisito subjetivo. Ministério Público recorreu, alegando necessidade de exame criminológico. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na necessidade de realização de exame criminológico para progressão ao regime aberto, considerando a reincidência e periculosidade do sentenciado. III. Razões de Decidir3. A Lei 14.843/1924 alterou a LEP, art. 112, § 1º, tornando obrigatório o exame criminológico para progressão de regime, reafirmando entendimento já aplicado pelas Cortes Superiores em casos anteriores à alteração legal.4. No caso concreto, o exame era necessário devido à periculosidade do sentenciado, que cometeu novos delitos durante o cumprimento da pena. No entanto, a proximidade do término da pena (223 de fevereiro de 2025) torna inviável a realização do exame, com a nota de que o sentenciado não se envolveu em novos fatos ilícitos. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime, está em conformidade com a Lei 14.843/24. 2. A inviabilidade temporal de realização do exame próximo ao término da pena desaconselha sua produção. Legislação Citada: LEP, art. 112, § 1º; CPC/2015, art. 370; CPP, art. 156(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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