Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 764.4926.1241.0818

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Recurso não provido, na parte conhecida.

I. Caso em Exame 1. Ação revisional cumulada com consignação em pagamento e pedido de tutela antecipada ajuizada sob o argumento de aplicação de juros remuneratórios abusivos e indevida capitalização dos juros, além de cobranças indevidas de IOF, Tarifa de Cadastro e Seguro Prestamista. Requereu a autorização para depósito judicial das parcelas que entende devidas e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da capitalização de juros e (ii) a cobrança de comissão de permanência. III. Razões de Decidir 3. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recorrente que rebate especificamente em suas razões recursais cada ponto abordado na r. Sentença. Precedente. Preliminar rejeitada. Falta de Interesse de Agir. Autor que pretende a revisão de contrato bancário, afirmando abusividade de cláusulas. Pedido que decorre logicamente da causa de pedir. Ausência de vicio processual. Réu que apresentou defesa sem qualquer constatação de dificuldade. Preliminar afastada. 4. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. Ajuste posterior à Medida Provisória 1.963-17/200 de 31 de março de 2.000 (reeditada sob 2.170/36), com pactuação expressa. A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança. Há previsão expressa no contrato sobre a capitalização na periodicidade mensal. Recurso não provido. 5. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Embora não haja previsão de comissão de permanência no contrato, existe cláusula contratual que estabelece a cobrança de encargos moratórios em caso de atraso no pagamento que abarcam juros remuneratórios, moratórios e multa, conforme a Súmula 472/STJ. A comissão de permanência é composta pelos encargos moratórios, remuneratórios e multa de 2% cobrança mantida, mas limitada às regras contidas na Súmula 472/STJ e nos Recursos Especiais número 1.058.114/RS, 1.061.530/RS e 1.063.343/RS. A cobrança dos encargos moratórios prevista se encontra dentro dos limites legais estabelecidos. Recurso não provido. 6. Ausência de pronunciamento em primeiro grau sobre os temas: a ausência de mora por cobrança de encargos indevidos no período de normalidade, a necessidade manutenção na posse do veículo (bem de sustento da família) e a manutenção do contrato por conta de sua função social. Supressão de Instância vedada pela sistemática processual. Recurso não conhecido. 7. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese8. Recurso não provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A capitalização de juros é permitida se expressamente pactuada. 2. A cobrança de comissão de permanência é legal desde que não ultrapasse os encargos previstos no contrato. Legislação Citada: Medida Provisória 2.170-36/01, art. 5º CPC/2015, art. 355, I; art. 85, § 11 Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, DJe 24/09/2012 STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio Noronha, j. 09/02/201

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