Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Alienação fiduciária de imóvel. Ação anulatória. Sentença de improcedência. Apelação do autor.
Intimação do autor para purgar a mora no prazo de 15 dias que está comprovada nos autos. O procedimento de retomada extrajudicial do imóvel objeto de garantia fiduciária deve observar os termos da Lei 9.514/97, que, em seu art. 26, § 1º, estabelece que vencida e não paga, no todo ou em parte, a prestação ou parcela da dívida, o devedor fiduciante constituído em mora será intimado a satisfazer no prazo de 15 dias a obrigação não adimplida, sob pena de se consolidar a propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. a Lei 9.514/97, art. 39, II determinava a aplicação dos arts. 29 a 41 do DL 70/66 às operações de financiamento imobiliário em geral a que ela se refere. Possível, pois, a purgação da mora, determinada por força da Lei 9.514/97, art. 39, II, até a assinatura do auto de arrematação. A alteração da Lei 9.514/97, pela Lei 13.465/17, afastando a aplicação das normas referentes à execução hipotecária do Decreto-lei 70/66 ao procedimento extrajudicial da execução da garantia fiduciária imobiliária, proibiu ao devedor fiduciante a purgação da mora até a assinatura da carta de arrematação, o que antes lhe era assegurado. Contrato, no caso, celebrado em 15/02/2016. Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária no ano de 2023, valendo, portanto, a regra sobre a purgação da mora vigente à época da consolidação da propriedade (modificação trazida pela Lei 13.465/17) , conforme entendimento do E. STJ. Como o autor não purgou a mora, a propriedade resolúvel do imóvel foi regularmente consolidada em favor da credora. Inexistência de nulidade na notificação do autor acerca dos leilões extrajudiciais do imóvel. Alegação, ademais, prejudicada, ante a ciência prévia inequívoca dos leilões. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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