Legislação

Lei 9.514, de 20/11/1997

Art. 39

Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

Art. 39

- As disposições da Lei 4.380, de 21/08/1964, e as demais disposições legais referentes ao Sistema Financeiro da Habitação não se aplicam às operações de crédito compreendidas no sistema de financiamento imobiliário a que se refere esta Lei.

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (caput da Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 67): [Art. 39 - Às operações de crédito compreendidas no sistema de financiamento imobiliário, a que se refere esta Lei:]

Redação anterior (original): [Art. 39 - Às operações de financiamento imobiliário em geral a que se refere esta Lei:]

I - (Revogado pela Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 18, V).

Redação anterior (original): [I - não se aplicam as disposições da Lei 4.380, de 21/08/1964, e as demais disposições legais referentes ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH;]

II - (Revogado pela Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 18, V).

Redação anterior (da Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 67): [II - aplicam-se as disposições dos arts. 29 a 41 do Decreto-lei 70, de 21/11/1966, exclusivamente aos procedimentos de execução de créditos garantidos por hipoteca. [[Decreto-lei 70/1966, art. 29. Decreto-lei 70/1966, art. 30. Decreto-lei 70/1966, art. 31. Decreto-lei 70/1966, art. 32. Decreto-lei 70/1966, art. 33. Decreto-lei 70/1966, art. 34. Decreto-lei 70/1966, art. 35. Decreto-lei 70/1966, art. 36. Decreto-lei 70/1966, art. 37. Decreto-lei 70/1966, art. 38. Decreto-lei 70/1966, art. 39. Decreto-lei 70/1966, art. 40.]]]

Redação anterior (original): [II - aplicam-se as disposições dos arts. 29 a 41 do Decreto-lei 70, de 21/11/66.] [[Decreto-lei 70/1966, art. 29. Decreto-lei 70/1966, art. 30. Decreto-lei 70/1966, art. 31. Decreto-lei 70/1966, art. 32. Decreto-lei 70/1966, art. 33. Decreto-lei 70/1966, art. 34. Decreto-lei 70/1966, art. 35. Decreto-lei 70/1966, art. 36. Decreto-lei 70/1966, art. 37. Decreto-lei 70/1966, art. 38. Decreto-lei 70/1966, art. 39. Decreto-lei 70/1966, art. 40.]]

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Decreto-lei 70, de 21/11/1966, art. 29, e ss. (Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária