Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO OCORRIDO ANTES E APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA. PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE POR MERA LIBERALIDADE . PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional fixou a premissa fática de que a partir de fevereiro de 2018 houve o pagamento de horas extras pelo tempo gasto no trajeto por mera liberalidade da reclamada, a despeito de as normas coletivas excluírem as horas in itinere da jornada de trabalho e da alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela reforma trabalhista. Diante desse contexto fático, no período entre 11/11/2017 e 31/1/2018 não são devidas horas extras pelo trajeto, por ausência de norma impositiva à empresa (aplicação imediata da lei nova, na esteira dos julgados da Oitava Turma), mas a partir de fevereiro de 2018 a previsão contratual impele a reclamada ao pagamento do direito reconhecido ao reclamante, na forma do CLT, art. 468 e item I da Súmula 51/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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