Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Telefonia - Alegação de interrupção injustificada dos serviços, há seis meses - Pretensão de restabelecimento imediato - Tutela antecipada indeferida em primeiro grau, diante da ausência de prova robusta dos fatos alegados - Pretensão de reforma - Não cabimento - Ré que, nos autos principais, já ofertou contestação, na qual constam planilhas de utilização da linha (fls. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Telefonia - Alegação de interrupção injustificada dos serviços, há seis meses - Pretensão de restabelecimento imediato - Tutela antecipada indeferida em primeiro grau, diante da ausência de prova robusta dos fatos alegados - Pretensão de reforma - Não cabimento - Ré que, nos autos principais, já ofertou contestação, na qual constam planilhas de utilização da linha (fls. 130/31 daqueles autos) - Uso, em princípio, incompatível com a não disponibilização de sinal - Versão defensiva no sentido de que inexistem problemas na prestação dos serviços - Matéria controvertida que demanda a produção de provas, cumprindo observar que a requerida postulou a realização de perícia, incabível no JEC, e arguiu preliminar de coisa julgada - Questões que deverão ser analisadas pelo Juízo e que, inclusive, podem levar à extinção do feito - Dúvida razoável sobre a interrupção da prestação dos serviços e sobre a responsabilidade da ré-agravada, o que afasta a verossimilhança das alegações iniciais - Aplicação da Súmula 7 deste Colégio Recursal: «Somente se reforma decisão concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos - Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso a que se nega provimento.
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