Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 766.4367.9476.9774

1 - TJRJ Representação por infração administrativa ofertada pelo Ministério Público em face de genitor, por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Foi requerida a condenação à multa prevista no ECA, art. 249. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, aplicando a multa de 03 salários mínimos, em observância ao ECA, art. 249. Apelação do genitor. Princípio da Proteção Integral à criança e ao adolescente que é consagrado na legislação brasileira. CF/88, art. 227e ECA, art. 3º e ECA art. 4º. Conduta negligente do Apelante no que se refere a educação de seus filhos, que foi robustamente comprovada durante a instrução probatória. Apelante que, em seu depoimento, não soube sequer informar o nome da escola em que os adolescentes estavam matriculados, nem tampouco em que ano pararam de estudar. Incabível a redução de multa, já fixada no mínimo legal, bem como a adoção do perdão judicial, seja porque o ECA não prevê tal possibilidade, seja porque não se cuida de lacuna legal que requeira integração por analogia. Correta a sentença que aplicou a penalidade de multa prevista no ECA, art. 249, o que, preserva o interesse do adolescente ante o seu caráter pedagógico para evitar a prática de condutas semelhantes às que foram apuradas nestes autos. Desprovimento da apelação.

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