Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 766.5159.1118.7435

1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.

Autor que narra haver procurado a instituição financeira requerida a fim de contratar empréstimo. Alegação de que deixou claro à preposta da ré que necessitava de apenas R$ 700,00 e que só teria condições de arcar com a parcela mensal de aproximadamente R$ 50,00. Narrativa do consumidor de que foi surpreendido com a formalização de empréstimo por meio de cartão com reserva de margem consignável e em valores distintos do que havia sido informado. Sentença de procedência que declarou a nulidade dos contratos, determinando que as partes retornem ao «status quo ante, bem como condenou a requerida a restituir em dobro todas as parcelas descontadas indevidamente do requerente e a pagar a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência do banco réu. Preliminar de incompetência do juizado especial cível rejeitada. Mérito. Alegação de regularidade da contratação que não prospera. Requerida que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do CPC. Contestação que não veio acompanhada de nenhum documento apto a comprovar a regularidade e a validade do negócio jurídico impugnado pelo autor. Documentos juntados em sede de recurso que se mostram extemporâneos, estando preclusa a produção probatória. Exceção que só deve ser admitida quando se tratar de fatos novos, ocorridos após a fase instrutória, o que não é o caso em apreço. Inexigibilidade bem reconhecida. Restituição que deverá ocorrer na forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC e do entendimento fixado pelo C. STJ (EREsp. Acórdão/STJ, STJ, Corte Especial, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Ministro Herman Benjamin, julgado em 21.10.2020, DJe de 30.3.2021). Danos morais evidenciados em razão do desconto indevido no benefício previdenciário do autor, verba de natureza alimentar. Valor arbitrado com razoabilidade e que se mostra consentâneo com as características do caso concreto e adequado a precedentes deste Colégio Recursal, não comportando a redução pretendida pela ré. Litigância de má-fé não verificada, tampouco comprovada pela requerida. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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