Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Acidente de trânsito. Ação indenizatória. Insurgência do agravante contra a decisão que afastou a preliminar de prescrição. Irresignação que não prospera. Aplicável, no caso, o prazo prescricional trienal (art. 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil «pretensão de reparação civil), que é deflagrado com a ocorrência do dano. E o prazo prescricional é interrompido com a decisão que ordena a citação e retroage à data do ajuizamento, nos termos do CPC, art. 240, § 1º Assim, considerando que o acidente de trânsito ocorreu em 28/08/2017, e ação foi ajuizada em 26/07/2020, não foi consumada a prescrição, ainda que o despacho que ordenou a citação do agravante tenha sido proferido após o escoamento do prazo trienal, em 13/12/2021. Isso porque, segundo o art. 204, § 1º do Código Civil, nas obrigações solidárias, a interrupção da prescrição em face de um dos codevedores atinge os demais. No caso de acidente de trânsito, o proprietário é solidariamente responsável pelos danos causados pelo uso do seu veículo. Assim, a decisão que ordenou a citação do corréu Francisco, que dirigia o caminhão de marca SCANIA, modelo T112, de placa HQR 3790, de propriedade do agravante, interrompeu a prescrição. Decisão mantida, ainda que por outros fundamentos. Recurso ao qual se nega provimento... ()
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