Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
art. 157, caput, e art. 157, caput, c.c art. 14, II, na forma do art. 71, todos do CP - Réu condenado à pena de 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Ausência de impugnação acerca da autoria e materialidade - Pedido de aplicação da desistência voluntário em relação ao delito de roubo tentado - Não acolhimento - Circunstâncias da conduta que desabonam a desistência voluntária ou arrependimento eficaz - Réu que não consumou a conduta em razão de circunstâncias alheias a sua vontade - Inaplicabilidade do CP, art. 15 - Pedido de desclassificação do delito de roubo consumado para a modalidade tentada - - Não acolhimento - Inversão da posse da coisa subtraída que é o bastante para a consumação do delito - Súmula 582 do c. STJ - Responsabilização de rigor - Dosimetria da pena - Primeira fase - Penas-base, para ambos os delitos, fixadas em fração 1/6 superior ao mínimo legal, em razão do reconhecimento dos maus antecedentes - Pleito de redução da fração de aumento - Não acolhimento - Quantum fracionário de 1/6 que se revela consonância aos critérios adotados por esta C. Câmara - Pena-base mantida em 04 anos e 08 meses de reclusão, e no pagamento de 11 dias-multa - Segunda fase - Reconhecidas e corretamente compensadas agravante de reincidência e atenuantes de confissão espontânea - Tema 585 do STJ - Penas intermediárias inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Roubo consumado - Ausência de causas de aumento e diminuição - Pena definitiva resultante em 04 anos e 08 meses de reclusão e no pagamento de 11 dias-multa - Roubo tentado - Ausentes causas de aumento e reconhecida causa de diminuição referente à tentativa - Pena reduzida em 1/3 - Pedido de majoração da fração redutora - Acolhimento - Iter criminis que foi apenas superficialmente percorrido - Réu que não logrou êxito em avançar significativamente no progresso da conduta - Fração de 2/3 que se revela mais adequada - Pena definitiva reduzida para 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 03 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Reconhecimento continuidade delitiva, majorando-se a pena mais grave, relacionada ao roubo consumado, em 1/6 em razão da prática de 02 roubos - Pena mantida em 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e no pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Regime fechado mantido para início do cumprimento da pena - Réu reincidente e portador de maus antecedentes - Inteligência do art. 33, §2º, «a - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou concessão de sursis - Não preenchimento dos requisitos legais. ... ()
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