Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (ausência de interesse de agir) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consagrado na OJ 348 da SbDI-1 do TST, segundo o qual « os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 790-B o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 790-B « a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia «. II. No caso vertente, o Tribunal Regional não reconheceu a responsabilidade civil do empregador, porquanto não comprovada a culpa. Assim, excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral, diferenças do benefício previdenciário e salário, bem como o pensionamento deferido. Contudo, condenou a parte reclamada ao pagamento dos honorários periciais. III. Dessa forma, a decisão regional, ao condenar a parte reclamada ao pagamento dos honorários periciais, embora a responsabilidade pelo pagamento seja da parte reclamante, pois sucumbente na pretensão objeto da perícia, violou o CLT, art. 790-B IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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