Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 770.1041.0677.7716

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CUSTASNO PROCESSO DEEXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FONTE DE CUSTEIO.

O recurso de revista não logra condições de processamento, pois a discussão que a parte pretende devolver ao exame do TST gira em torno da interpretação do CLT, art. 789-A no tocante à viabilidade de cobrança decustasna fase deexecução, circunstância não compreendida nos limites estabelecidos pelo CLT, art. 896, § 2º. De outra parte, se a recorrente vem se utilizando dos meios e recursos cabíveis para discutir as questões que entende devidas, todas expressamente apreciadas por esta Especializada, tão-somente não logrando êxito em ter acolhida a sua pretensão, não se pode sequer cogitar mácula aos princípios do acesso ao Judiciário, contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal. Em relação aos temas «juros e correção monetária e «fonte de custeio, eventual violação do art. 202, caput, da CF/88somente se daria de forma reflexa, o que não impulsiona o recurso de revista em fase deexecução, nos termos do já citado CLT, art. 896, § 2º. O art. 195, § 5º, da CF/88não se aplica ao presente caso, pois trata do sistema seguridade social e não disciplina sistema de previdência privada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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