Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA (COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-T). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. DIFERENÇAS PDI. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que transcreveu no recurso de revista o inteiro teor do acórdão do Tribunal Regional, sem indicar, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. E o trecho não é sucinto. Sem a demonstração do prequestionamento, não há como fazer o confronto analítico nos termos do art. 896, §1º-A, II, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento. INCIDÊNCIA DE FGTS + 40% EM RAZÃO DO PDI E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte não realiza a transcrição do acórdão recorrido relativamente aos dois temas trazidos no recurso de revista. Com efeito, fácil notar que a parte deixou de observar a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Além disso, cabe relembrar que é dever da parte recorrente não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, « indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional « (CLT, art. 896, § 1º-A, II), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais e mencionar as circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()
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