Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APÓS À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . A matéria em debate diz respeito ao direito do agente comunitário de saúde ao adicional de insalubridade após à vigência da Lei 13.342/2016. Quando ainda compunha o e. Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Piauí, defendia a tese de que, com o advento da Lei 13.342/2016, restando comprovado por meio de laudo pericial que as atividades desenvolvidas pelo agente comunitário de saúde estavam enquadradas no Anexo 14 da Norma Regulamentar 15 do MTE, hipótese dos autos, entendia que este devia ser retribuído com o adicional de insalubridade. Nessa mesma linha é o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, com o advento da Lei 13.342/2016, cuja vigência ocorreu a partir de 04/10/2016, acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, estabelecendo que o agente comunitário de saúde e de combate às endemias, têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que reste comprovado o exercício de forma habitual e permanente em condições insalubres, hipótese dos autos. Incide no presente caso os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 . Agravo de instrumento conhecido e não provido .
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